STJAREsp 3.234.836
Cartão de crédito consignado: validade da contratação reconhecida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Cartão de crédito consignado
- Validade da contratação reconhecida pelas instâncias ordinárias
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N° 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Rever a conclusão sobre a validade da contratação e as alegações de abusividade demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n° 7/STJ.
2. Incidindo o óbice da Súmula n° 7/STJ quanto à validade da contratação, resta prejudicado o exame de suposta violação dos arts. 42 do Código de Defesa do Consumidor e 186 e 927 do Código Civil.
3. A aplicação da Súmula n° 7/STJ ao apelo interposto pela alínea "a" prejudica a apreciação da divergência jurisprudencial indicada pela alínea "c".
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.