STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.402.656
Ausência de discussão de parte da decisão agravada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Ausência de discussão de parte da decisão agravada
- Decisão que não admite o recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO ÚNICO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Interposto agravo em recurso especial sem discussão mínima a respeito de parte importante da decisão agravada, na qual se apontou ausência de especificação do dispositivo que seria objeto do dissídio jurisprudencial, mostra-se correta a decisão que não conheceu do recurso e aplicou a Súmula 284 do STF.
2. É firme a posição do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a decisão que não admite o recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, cabendo à parte recorrente impugnar todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.