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Jurisprudências

STFRE 1.470.937 AgR

Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025

Relator(a): Edson Fachin

  • Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025

Ementa

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. TRANSFORMAÇÃO E UNIFICAÇÃO DE CARGOS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E JURISPRUDENCIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.

I. Caso em exame

1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário, visto que: (i) o entendimento adotado pela Corte de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte; (ii) eventual divergência ao entendimento adotado pelo juízo de origem atrairia o óbice das Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, o reenquadramento, tal como efetivado pela norma estadual, atende aos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a unificação e transformação de cargos sem a exigência de novo concurso público quando atendidos três requisitos: identidade de atribuições entre os cargos extintos e o criado; equivalência de escolaridade exigida para investidura; e igualdade remuneratória. Precedentes.

4. A aferição do preenchimento dos requisitos exigidos nos precedentes do STF demanda análise do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via extraordinária.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo regimental, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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