STJAgInt no AREsp 2.585.242
Inexigibilidade de débito: princípio da publicidade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexigibilidade de débito
- Princípio da publicidade
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. O recorrente interpôs recurso especial sustentando violação ao art. 6º, III, do CDC, alegando ilegalidade na cobrança realizada sem prévia comunicação aos consumidores. O acórdão recorrido negou provimento à apelação e manteve a sentença que condenou os consumidores a pagar a diferença dos valores relativos à tarifa considerada legal.
2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança retroativa de valores pela concessionária de serviço público violou o princípio da publicidade, conforme alegado pelo agravante.
3. A ausência de argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão agravada mantém inalterado o entendimento nela firmado. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca da exigibilidade do débito demandaria reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.