STFRcl 86.517 AgR
Anistia: readmissão
Relator(a): André Mendonça
- Anistia
- Readmissão
- Isonomia com a categoria que continuou em atividade
- Impossibilidade
- Afastamento da Lei nº 11.907/09
- Remuneração dos beneficiados pela anistia
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Anistia. Lei nº 8.878/94. Readmissão. Cômputo de diferenças salariais decorrentes de reajustes remuneratórios gerais e progressões lineares ocorridos durante o período de afastamento. Isonomia com a categoria que continuou em atividade. Impossibilidade. Afastamento da Lei nº 11.907/09. Remuneração dos beneficiados pela anistia. Violação das Súmulas Vinculantes nº 10 e 37. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente.
1. Desrespeita a eficácia dos paradigmas a decisão judicial em que, afastando-se a eficácia normativa de dispositivo da Lei nº 11.907/09 e com fundamento no princípio da isonomia, se determina a concessão de reajustes salariais gerais e progressões funcionais concedidos no período de afastamento de servidor anistiado por ocasião de sua readmissão.
2. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e julgou procedente a reclamação, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros André Mendonça (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.