STJAREsp 3.115.518
Execução: extinção
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Extinção
- Prestação jurisdicional
- Princípios
- Razoabilidade e proporcionalidade
- Deficiência recursal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula nº 284 do STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a pretensão do recurso especial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.