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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.061.777

Restituição de prazo recursal: doença de advogado

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE PRAZO RECURSAL. DOENÇA DE ADVOGADO. JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.

2. No recurso especial, a parte recorrente apontou ofensa aos arts. 223 e 313, VI, do CPC/15, sustentando a necessidade de restituição do prazo recursal por justa causa, em razão da comprovada impossibilidade de atuação do único patrono por motivo de grave problema de saúde.

3. A decisão monocrática agravada aplicou, para não conhecer do recurso especial, o óbice da Súmula 7/STJ, conclusão que o presente agravo interno busca infirmar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o exame da existência ou não de justa causa, tal como apreciada pelas instâncias ordinárias com base em relatório médico e datas de internação, alta e transcurso do prazo recursal, demanda reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ e impedindo o conhecimento do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Modificar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à inexistência de justa causa para devolução do prazo recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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