STJAgInt no AREsp 3.185.809
Cumprimento de sentença coletiva: honorários periciais
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença coletiva
- Honorários periciais
- Litisconsórcio ativo facultativo
- Conclusão do acórdão recorrido fundada em matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS PERICIAIS. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADA EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do acórdão recorrido, por vislumbrar a existência de genérica alegação de dificuldade na produção da prova técnica, sem a parte demonstrar de forma concreta e inequívoca qual seria o obstáculo intransponível; bem como firmar a ausência de cerceamento ao direito de defesa, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.