STJAgInt no REsp 2.204.491
Sucumbência: proporção
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucumbência
- Proporção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. PROPORÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A verificação da proporção em que cada parte ficou sucumbente em relação ao pedido inicial, matéria própria aos juízos das instâncias ordinárias, por envolver a análise do contexto fático-probatório da demanda, é providência defesa em sede especial em virtude do óbice contido na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.