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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.647.374

Cumprimento de sentença: prescrição intercorrente sem inércia

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Prescrição intercorrente sem inércia
  • Óbices das súmulas 7 e 83/STJ
  • Fundamento autônomo não atacado
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SEM INÉRCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.

1. Capítulo da desconsideração da personalidade jurídica precluso por trânsito em julgado, sem impugnação específica, permanecendo a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.

2. Prescrição intercorrente afastada, por ausência de inércia do exequente, consoante premissas fáticas fixadas na origem, atraindo as Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Deficiência de fundamentação quanto ao art. 833, IV e § 2º, do Código de Processo Civil, aplicando-se a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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