Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 83.084 AgR

Exame criminológico: suposta violação à súmula vinculante 26

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Exame criminológico
  • Suposta violação à súmula vinculante 26
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 26. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.

I.QUESTÃO EM DISCUSSÃO

1. Alega-se violação da Súmula Vinculante 26.

II. RAZÕES DE DECIDIR

2. Incide, na hipótese, a jurisprudência pacífica desta SUPREMA CORTE no sentido de que é inviável Reclamação Constitucional, ajuizada sob a alegação de ofensa à Súmula Vinculante 26, quando o magistrado, com base nas particularidades do caso concreto, entende necessária a realização de exame criminológico para a formação de seu convencimento. Precedentes.

III. DISPOSITIVO

3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.