STJAREsp 2.809.870
Violação dos artigos 393 e 413 do código civil e dos artigos 85, 141, 492 e 1.238 do código de processo civil
Relator(a): Raul Araújo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 393 E 413 DO CÓDIGO CIVIL E DOS ARTIGOS 85, 141, 492 E 1.238 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O requisito do prequestionamento não se encontra preenchido quando as matérias de lei federal suscitadas no recurso especial não foram objeto de análise ou decisão no acórdão recorrido, e a parte não opôs embargos de declaração para sanar a omissão.
2. A ausência de prequestionamento inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial, em razão da incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, aplicadas por analogia.
3. A reavaliação de fatos, provas e cláusulas contratuais é obstada em Recurso Especial, conforme o teor das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.