STJAgInt no AREsp 3.104.106
Princípio da dialeticidade: dissídio sem cotejo analítico
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Dissídio sem cotejo analítico
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 284/STF. DISSÍDIO SEM COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, em observância ao princípio da dialeticidade e aos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, I, do RISTJ, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A agravante não impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, limitando-se a negar genericamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.
4. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de enfrentar, ponto a ponto, os fundamentos da decisão recorrida; o art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, I, do RISTJ exigem impugnação específica como requisito de admissibilidade do agravo em recurso especial.
5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por cotejo analítico, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas, conforme exigem o art. 255, § 1º, do RISTJ e o art. 1.029, § 1º, do CPC/2015.
6. Inexistindo ataque específico a todos os fundamentos suficientes para manter o decisum recorrido, impõe-se a manutenção da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.