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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.922.246

Hangaragem de aeronave: negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HANGARAGEM DE AERONAVE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). DECISÃO MANTIDA.

1. O acórdão recorrido enfrentou substancialmente as questões necessárias ao julgamento, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.

2. As teses federais invocadas não foram debatidas e decididas na origem, atraindo a Súmula 211/STJ.

3. A pretensão do recurso demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto à guarda do bem, comunicações entre as partes, inexistência de negativa extrajudicial de entrega, parâmetros de hangaragem e termo final, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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