STJAgInt no AREsp 3.206.942
Distribuição do ônus da prova: valoração da prova
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Distribuição do ônus da prova
- Valoração da prova
- Vedação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VALORAÇÃO DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca de distribuição do ônus da prova e valoração da prova em ação decorrente de acidente de trânsito.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que o caminhão da parte ré invadiu a faixa em que trafegava a parte adversa, culminando em colisão e danos na lateral traseira do seu veículo.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das conclusões sobre valoração das provas e distribuição do ônus probatório. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.