STJAgRg no AREsp 1.881.505
Incitação e indução ao preconceito e à discriminação contra indivíduos da religião islâmica
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Liberdade de expressão não exercida de forma legítima
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCITAÇÃO E INDUÇÃO AO PRECONCEITO E À DISCRIMINAÇÃO CONTRA INDIVÍDUOS DA RELIGIÃO ISLÂMICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO EXERCIDA DE FORMA LEGÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, o que se verifica é que o agravado não exerceu, legitimamente, a liberdade de expressão a que detém direito. Ao afirmar que os muçulmanos "são verdadeiras bombas ambulantes, assassinos fanáticos por Maomé com base numa visão destorcida do Alcorão", o agravado cometeu o crime descrito no art. 20 da legislação que busca combater os crimes raciais.
2. Como se vê, não há qualquer dúvida de que a conduta do agravado se amolda ao tipo penal em discussão.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.