STJAgInt no AREsp 3.085.186
Verificação da existência de profissionais credenciados
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Verificação da existência de profissionais credenciados
- Revolvimento do conjunto fático-probatório
- Tratamento realizado fora da rede credenciada
- Reembolso
- Fundamentação adequada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROFISSIONAIS CREDENCIADOS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por inexistência de violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
2. Agravante sustenta a presença de requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. Agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do CPC, manifesta a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; e (ii) saber se é possível superar, na espécie, os óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão de origem enfrentou os pontos controvertidos com fundamentação suficiente; decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC.
5. Incidência da Súmula 7/STJ: a pretensão recursal demanda revolvimento do acervo fático-probatório (existência, aptidão e disponibilidade de profissionais credenciados; equivalência técnica entre prestadores), providência inviável em recurso especial.
6. Incidência da Súmula 83/STJ: o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ quanto ao reembolso/custeio fora da rede credenciada em hipóteses excepcionais.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.