STJAgInt no AREsp 2.986.198
Contrato de empreitada: locação built to suit
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de empreitada
- Locação built to suit
- Prestação jurisdicional deficiente
- Omissão
- Obscuridade
- Contradição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. LOCAÇÃO BUILT TO SUIT. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE. REEXAME DE CONTRATO E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULAS 5 E 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.