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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl na AR 7.564

Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.

2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A petição superveniente e a juntada de documento não afastam a deficiência de dialeticidade recursal, nem se prestam os aclaratórios à rediscussão de alegações relativas à prova nova ou à coação de testemunha, ou à obtenção de efeitos infringentes.

3- Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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