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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.999.465

Deserção: base de cálculo das custas

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESERÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS CUSTAS. INFORMAÇÃO DE VALOR A SER COMPLEMENTADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Apesar da oposição dos embargos de declaração, não houve o necessário prequestionamento das matérias residuais aventadas no apelo especial (erro escusável propiciado pelo Poder Judiciário), nem sequer de forma implícita, o que impede que delas se conheça. Incidência, portanto, da Súmula 211 desta Casa.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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