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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.111.399

Manutenção

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Manutenção

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, fundamentando-se na incidência da Súmula 182/STJ.

2. O agravante sustenta que impugnou de forma específica todos os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial na origem, especialmente a incidência da Súmula 83/STJ, e requer o provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja conhecido e provido.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STJ estabelece que, para superar o óbice da Súmula 83/STJ, o recorrente deve demonstrar a existência de precedentes atuais ou posteriores aos utilizados na decisão impugnada, evidenciando alteração ou evolução do entendimento jurisprudencial aplicável ao caso.

5. No caso em análise, o agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 83/STJ), o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o exame do mérito do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental desprovido.

Teses de julgamento:

1. A incidência da Súmula 182/STJ impede o exame do mérito do agravo em recurso especial quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. Para superar o óbice da Súmula 83/STJ, o recorrente deve demonstrar a existência de precedentes atuais ou posteriores aos utilizados na decisão impugnada, capazes de evidenciar alteração ou evolução do entendimento jurisprudencial aplicável ao caso.

Tese

1. A incidência da Súmula 182/STJ impede o exame do mérito do agravo em recurso especial quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. Para superar o óbice da Súmula 83/STJ, o recorrente deve demonstrar a existência de precedentes atuais ou posteriores aos utilizados na decisão impugnada, capazes de evidenciar alteração ou evolução do entendimento jurisprudencial aplicável ao caso.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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