STJAgInt no AREsp 3.172.860
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. Fato relevante. Os agravantes sustentam, nas razões do agravo interno, terem impugnado especificamente os pontos da decisão agravada, notadamente quanto à aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. As decisões anteriores. Decisão da Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial por violação ao princípio da dialeticidade. Sem contrarrazões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ, de modo a permitir o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; a impugnação genérica não atende ao requisito e atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 6. No caso, as razões foram genéricas, especialmente quanto aos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, sem cotejo analítico entre o acórdão recorrido e a tese recursal que demonstrasse a desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório. 7. Ausente ataque específico a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, impõe-se a manutenção do decisum que não conheceu do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.