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Jurisprudências

STFARE 1.509.581 AgR

Duplo juízo de admissibilidade: manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Duplo juízo de admissibilidade
  • Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do Recurso Extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, aplicando as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão recorrida observou que os dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário não foram devidamente prequestionados.

2. A decisão recorrida aplicou corretamente o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 1.309.081 RG/MA, da relatoria do Ministro Luiz Fux (Tema 1.142).

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

4. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

________

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030 e 1.042.

Jurisprudência relevante citada: Súmulas 282 e 356 do STF; Tema 1.142 da Repercussão Geral.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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