STJAgRg no AREsp 2.946.892
Intempestividade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VIII, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
2. No caso, o ora agravante foi intimado da decisão de inadmissibilidade do recurso especial em 3/4/2025, mas o agravo foi interposto em 23/4/2025, quando já havia escoado o prazo para a sua interposição.
3. Agravo regimental improvido .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.