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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.946.892

Intempestividade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Intempestividade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.

1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VIII, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.

2. No caso, o ora agravante foi intimado da decisão de inadmissibilidade do recurso especial em 3/4/2025, mas o agravo foi interposto em 23/4/2025, quando já havia escoado o prazo para a sua interposição.

3. Agravo regimental improvido .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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