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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.231.516

Princípio da causalidade: honorários sucumbenciais

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, no qual se discutia a aplicação do princípio da causalidade para atribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro.

2. A agravante alegou que a controvérsia seria exclusivamente jurídica, sustentando que quem deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro foi o recorrido, em razão da ausência de regularização do registro da propriedade, devendo ser aplicados a Súmula 303/STJ e o Tema 872/STJ.

3. O Tribunal de origem concluiu que a agravante deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro, com base na análise do conjunto fático-probatório.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação do princípio da causalidade para atribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro pode ser revista sem o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O princípio da causalidade orienta que os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos à parte que deu causa à instauração da demanda ou do incidente.

6. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a agravante deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro.

7. A revaloração da prova não se aplica ao caso, pois demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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