STJAgInt no REsp 2.231.516
Princípio da causalidade: honorários sucumbenciais
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da causalidade
- Honorários sucumbenciais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, no qual se discutia a aplicação do princípio da causalidade para atribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro.
2. A agravante alegou que a controvérsia seria exclusivamente jurídica, sustentando que quem deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro foi o recorrido, em razão da ausência de regularização do registro da propriedade, devendo ser aplicados a Súmula 303/STJ e o Tema 872/STJ.
3. O Tribunal de origem concluiu que a agravante deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro, com base na análise do conjunto fático-probatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação do princípio da causalidade para atribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro pode ser revista sem o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da causalidade orienta que os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos à parte que deu causa à instauração da demanda ou do incidente.
6. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a agravante deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro.
7. A revaloração da prova não se aplica ao caso, pois demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.