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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.351.986

Negativa de prestação jurisdicional: alegação

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

1. A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 relativa a questão que não foi objeto de embargos de declaração perante o Tribunal de origem evidencia fundamentação deficiente, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF.

2. Não enfrentada no julgado impugnado tese relacionada a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF.

3. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC pressupõe a alegação de nulidade do acórdão por vícios previstos no art. 1.022 do CPC, bem como o acolhimento dessa alegação, o que não se verificou na espécie.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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