STJAgInt no AREsp 3.081.238
Representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
- Intimação para regularização não atendida
- Inexistência do recurso
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora, bem como pela não regularização do vício após intimação, com aplicação da Súmula 115/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o conhecimento de recurso interposto sem a juntada da procuração ou cadeia completa de substabelecimento, bem como se a posterior regularização, não efetivada no prazo concedido, afasta a incidência da Súmula 115/STJ.
III. Razões de decidir
3. O recurso interposto sem a devida comprovação da representação processual é considerado inexistente, nos termos da Súmula 115/STJ.
4. A intimação para regularização da representação processual constitui oportunidade para saneamento do vício, nos termos dos arts. 76, § 2º, e 932, parágrafo único, do CPC. A ausência de regularização no prazo concedido implica preclusão temporal e impede o conhecimento do recurso.
5. O prazo de que trata o artigo 104, § 1º, do CPC, é contado da prática do ato, pois, trata-se de hipótese em que o causídico tem ciência de que não possui procuração nos autos para a prática de qualquer ato processual, prescindível, portanto, a intimação da parte para que o faça. Precedentes.
6. A decisão agravada deve ser mantida quando os fundamentos nela expostos permanecem hígidos e alinhados à jurisprudência consolidada do STJ.
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.