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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.797.641

Preparo recursal: ausência de comprovação idônea do pagamento

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Preparo recursal
  • Ausência de comprovação idônea do pagamento
  • Documento apresentado sem sequência numérica do código de barras
  • Intimação para regularização
  • Não atendimento
  • Apresentação posterior do comprovante

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DO PAGAMENTO. DOCUMENTO APRESENTADO SEM SEQUÊNCIA NUMÉRICA DO CÓDIGO DE BARRAS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DO COMPROVANTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da deserção decorrente de irregularidades no preparo.

2. Documento juntado sem a sequência numérica do código de barras não se presta a comprovar a quitação, por impedir a vinculação segura do recolhimento ao processo. A posterior juntada de comprovante não supre a irregularidade em razão da preclusão consumativa.

3. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar vício na comprovação do preparo, não o faz. Incidência da Súmula n. 187/STJ

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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