STJAgInt no AREsp 2.904.229
Descabimento: não exaurimento das instâncias ordinárias
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Descabimento
- Não exaurimento das instâncias ordinárias
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 281/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 281/STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".
2. Na hipótese, o relator do processo no Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pela parte ora agravante por meio de decisão monocrática. Assim, nos termos do entendimento sufragado pelo STJ, impossível o conhecimento do recurso especial em face de tal decisório, uma vez que não houve o necessário exaurimento da instância. Entendimento da Súmula n. 281/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.