STJAgInt no CC 211.399
Apreciação de pedido de medida protetiva: aplicação do art. 147, II, da lei n. 8.069/1990
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Apreciação de pedido de medida protetiva
- Aplicação do art. 147, II, da lei n. 8.069/1990
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA. APLICAÇÃO DO ART. 147, II, DA LEI N. 8.069/1990. DECISÃO MANTIDA.
1. Competente o foro do lugar onde se encontra a criança ou adolescente para apreciar pedido de medida protetiva, à falta dos pais ou responsável (art. 147, II, do ECA).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.