STJAgRg no HC 1.034.576
Ilegitimidade recursal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Ilegitimidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO PELA SUPOSTA VÍTIMA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, "'O assistente de acusação carece de legitimidade para o manejo de recurso ou ação para desconstituir decisão concessiva de habeas corpus.' (AgRg no MS n. 12.213/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 3/2/2010, DJe de 8/3/2010)" (AgRg no HC n. 921.723/PA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024).
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.