STJAgInt no AREsp 3.055.140
Cumprimento de sentença: incidência de correção monetária sobre a multa decendial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Incidência de correção monetária sobre a multa decendial
- Descabimento
- Acórdão recorrido em desacordo com a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A MULTA DECENDIAL. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de indenização securitária.
2. Conforme a jurisprudência dominante do STJ, a multa decendial está limitada ao valor da condenação principal, excluídos, portanto, a correção monetária e os juros moratórios.
3. Reconsiderada a decisão de e-STJ fls. 272-273 . Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.