STJAgInt no REsp 1.990.073
Benefício previdênciário: pagamento de honorários contratuais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Benefício previdênciário
- Pagamento de honorários contratuais
- Impenhorabilidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A regra esculpida no §1º do art. 833 do CPC introduz uma verdadeira exceção à impenhorabilidade, motivo pelo qual merece interpretação restritiva, não sendo possível ampliar o alcance do dispositivo legal para permitir a penhora de benefício previdenciário para o pagamento de honorários decorrentes da atuação do advogado para a aquisição do próprio benefício (REsp n. 2.164.128/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1º/10/2024, DJe de 3/10/2024.)
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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