STJAgInt no AREsp 3.163.946
Execução de título judicial: princípio da menor onerosidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título judicial
- Princípio da menor onerosidade
- Necessária compatibilização com a efetividade da execução
- Recusa do exequente ao bem nomeado à penhora
- Ordem preferencial do art. 835 do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NECESSÁRIA COMPATIBILIZAÇÃO COM A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. RECUSA DO EXEQUENTE AO BEM NOMEADO À PENHORA. ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 835 DO CPC . AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O princípio da menor onerosidade da execução não prevalece de forma absoluta e deve ser harmonizado com o princípio da efetividade da execução, que privilegia a satisfação do crédito. Precedentes.
2. É possível que o exequente, observando-se as peculiaridades do caso concreto, rejeite o bem nomeado à penhora pelo executado, sobretudo quando não obedecida a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.