STJAgInt no REsp 2.211.920
Representação processual: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Representação processual
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento deste Tribunal, não se conhece do recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.