STJAgInt no AREsp 2.909.335
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. A tese referente à violação do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, em razão da suposta insuficiência da penhora a impedir a interrupção do curso da prescrição, não foi debatida no acórdão recorrido, não tendo sido opostos embargos de declaração para sanar eventual vício de omissão, de modo que a matéria não se encontra prequestionada, incidindo o óbice da Súmula 282 do STF.
2. O exame da alegação da parte agravante de que a Fazenda Nacional teria sido inerte na prática de atos processuais no curso da execução fiscal, em contraposição ao que restou decidido no Tribunal de origem, demandaria, na hipótese, reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.