STJAgInt no AREsp 2.523.483
Pátio legal: prescrição
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pátio legal
- Prescrição
- Termo inicial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PÁTIO LEGAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. O termo inicial do prazo prescricional, em casos de cobrança de despesas de estadia de veículo em pátio, corresponde à data da efetiva liberação do bem ao particular, quando se consolida o valor devido e a obrigação se torna exigível, pois somente com a retirada do automóvel é possível aferir, de forma definitiva, a extensão do benefício usufruído pelo proprietário e, consequentemente, o quantum da dívida.
3. No caso, o último dia de estadia foi 5/6/2020 e o de distribuição da ação, 23/08/2021. Portanto, a exigibilidade em 5/6/2020 afasta a prescrição e torna prejudicado o debate sobre regra de aplicação da prescrição trienal.
III. Dispositivo
4 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.