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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.107.515

Indenização por danos materiais e morais: propaganda enganosa

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Indenização por danos materiais e morais
  • Propaganda enganosa
  • Resistência à água de aparelho celular
  • Vícios não configurados
  • Rejulgamento da causa
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROPAGANDA ENGANOSA. RESISTÊNCIA À ÁGUA DE APARELHO CELULAR. REEXAME DE PROVAS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.

2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que, "a pretensão de alterar a conclusão do Tribunal de origem não esconde o objetivo de obter o reexame de provas. De fato, o acórdão recorrido, analisando os fatos apresentados e as provas produzidas, concluiu inexistir propaganda enganosa ou falta de informações. Não é possível mudar tal conclusão sem fugir dos limites fáticos do acórdão, pelo que o caso é de aplicação da súmula 7 do STJ."

3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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