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Jurisprudências

STJRcl 48.629

Superior tribunal de justiça: hipóteses de cabimento

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Superior tribunal de justiça
  • Hipóteses de cabimento
  • Ausência
  • Alegado descumprimento pelo tribunal estadual
  • Inadequação da via eleita
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.

1. De acordo com o art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, caberá reclamação da parte interessada.

2. O art. 988, I e II, do CPC/15 reproduziu o dispositivo regimental e acresceu, ainda, a garantia da observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

3. Não se constata a existência de decisão desta Corte proferida em benefício da reclamante cuja autoridade esteja sendo desrespeitada, tampouco usurpação de competência.

4. A reclamação é via excepcional e não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso cabível na origem.

5. Pedido não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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