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Jurisprudências

STJAREsp 3.191.998

Cumprimento de sentença: suspensão da execução em razão de ação de repactuação de dívidas

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Suspensão da execução em razão de ação de repactuação de dívidas
  • Poder geral de cautela
  • Justo motivo
  • Presença
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PODER GERAL DE CAUTELA. JUSTO MOTIVO. PRESENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. O reexame do acerto da suspensão, fundamentada em circunstâncias fáticas, demandaria o revolvimento do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.

2. A incidência da Súmula nº 7/STJ no recurso especial interposto pela alínea "a" prejudica, também, a análise da divergência jurisprudencial indicada pela alínea "c".

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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