STJAgInt no AREsp 2.984.642
Fundamento autônomo não atacado: manutenção da decisão monocrática
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento autônomo não atacado
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão que inadmitiu o recurso especial baseou-se em dois fundamentos autônomos: (i) incidência da Súmula n. 7/STJ e (ii) incidência da Súmula n. 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte.
2. O agravante, ao interpor o agravo em recurso especial, limitou-se a impugnar a aplicação da Súmula n. 7/STJ, deixando de infirmar o óbice relativo à Súmula n. 83/STJ.
3. A ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.