STJAgRg nos EDcl no RHC 196.384
Ilicitude da perícia: matéria não analisada previamente pela corte de origem
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Ilicitude da perícia
- Matéria não analisada previamente pela corte de origem
- Ausência de causa julgada
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ILICITUDE DA PERÍCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PREVIAMENTE PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CAUSA JULGADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese referid a no presente recurso - de ilicitude da perícia - não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, no enfoque trazido pela defesa, evidenciando-se a ausência de causa julgada a justificar a inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não pode a Corte Superior conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.