STJREsp 2.180.282
Execução por título extrajudicial: extinção em razão do acolhimento dos embargos à execução
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução por título extrajudicial
- Extinção em razão do acolhimento dos embargos à execução
- Honorários advocatícios
- Cumulação.possibilidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO.POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu que, tendo a execução sido extinta em razão da procedência dos embargos à execução, a verba honorária fixada na última ação deve alcançar ambas, não sendo cabível a condenação em honorários também na execução extinta.
2. A jurisprudência desta Corte admite a cumulação da verba honorária nas duas ações, mas igualmente reconhece a possibilidade de fixação única, desde que o valor estipulado atenda a ambas.
3. Acórdão recorrido em consonância com a orientação consolidada do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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