STJAgInt no AREsp 2.722.330
Capítulo autônomo não impugnado: preclusão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Capítulo autônomo não impugnado
- Preclusão
- Competência do juízo recuperacional limitada ao período de blindagem
- Não aplicação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL LIMITADA AO PERÍODO DE BLINDAGEM. TEMA 1.092/STJ. NÃO APLICAÇÃO.
1. A ausência de impugnação a capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria. Precedentes.
2. Exaurido o período de blindagem, o Juízo da recuperação não pode obstar a satisfação de crédito extraconcursal nem há previsão legal para retenção de valores para futura constrição.
3. O Tema 1.092/STJ não é aplicável ao caso dos autos, pois não há processo concursal ativo nem identidade fático-jurídica com a tese repetitiva.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.