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Jurisprudências

STJAREsp 3.104.116

Decisão de inadmissibilidade: princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 182/STJ POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, fundada na Súmula 283/STF, porque o acórdão manteve a extinção do processo com base na preclusão sobre a gratuidade de justiça e o recurso especial não atacou esse fundamento.

2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade e, por consequência, se é possível superar o óbice aplicado.

3. O agravante deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada; a crítica à Súmula 7/STJ, não utilizada na origem, não supre a dialeticidade exigida e não afasta o óbice da Súmula 283/STF, atraindo o art. 932, III, do CPC e a Súmula 182/STJ por analogia.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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