STJAREsp 3.253.439
Consignação em pagamento: recusa do credor fundada em cláusula de cancelamento automático do acordo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Consignação em pagamento
- Interpretação de cláusula contratual
- Impossibilidade
- Óbices das súmulas nºs 5 e 7/STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA DO CREDOR FUNDADA EM CLÁUSULA DE CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO ACORDO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A modificação do acórdão recorrido demanda interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 5/STJ.
2. A inversão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da legitimidade da recusa e do cancelamento automático do acordo exige revolvimento do acervo fático-probatório, hipótese obstada pela Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ ao recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" prejudica a análise da divergência jurisprudencial indicada pela alínea "c".
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.