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Jurisprudências

STJAREsp 3.249.747

Juros moratórios: ausência de cobrança na execução

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COBRANÇA NA EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. VALOR DA CAUSA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.

1. O Tribunal de origem assentou a ausência de comprovação de cobrança dos encargos moratórios na execução e utilizou a correção do valor da causa para coibir distorção e abusividade, com base no art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil.

2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.

3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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