STJREsp 1.965.907
Previdência complementar: reajuste de benefícios
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Reajuste de benefícios
- Omissão no acórdão recorrido
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem deixou de apreciar dispositivos legais relevantes para a solução da controvérsia, como os arts. 7º, 18 e 19 da LC 109/2001, que tratam do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano de previdência, da formação de reserva matemática e do custeio.
2. A omissão do acórdão recorrido configura violação ao art. 1.022, II, do CPC, que exige o enfrentamento de todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia.
3. Precedentes do STJ reconhecem a necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir omissões relevantes, especialmente quando relacionadas à formação de reserva matemática e ao equilíbrio atuarial em planos de previdência complementar.
4. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam supridas as omissões apontadas nos embargos de declaração.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.