STJAgRg no RHC 234.968
Impugnação defensiva: não cabimento
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Impugnação defensiva
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE, MOTIVADAMENTE, INDEFERE O PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão do Relator que, fundamentadamente, indefere pleito liminar em habeas corpus e em recurso em habeas corpus.
2. Situação em que a liminar pleiteada pela defesa se confundia com o próprio mérito da impetração.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.