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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.075.655

Execução: penhora de créditos locatícios

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução
  • Penhora de créditos locatícios
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de embargos de declaração
  • Prequestionamento
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITOS LOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. ILEGITIMIDADE PARA DEFESA DE DIREITO DE TERCEIROS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando a parte deixa de opor embargos de declaração para suscitar a alegada omissão do acórdão recorrido.

2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da alegada violação dos arts. 805, 833, IV, e 18 do CPC demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. A ausência de oposição de embargos de declaração para provocar manifestação específica acerca do art. 833, IV, do CPC atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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